São considerados os seguintes
- Direitos e Deveres individuais e coletivos
- Direitos sociais
- Nacionalidade
- Direitos Políticos
- Partidos Políticos
O Supremo Tribunal Federal entende que os direitos individuais e coletivos não estão apenas expressos no texto constitucional. No artigo 5 , eles decorrem também dos princípios e regime adotados pela Constituiçao Federal de 1988 ou decorrentes de Tratados ou Convenção Internacional.
Hoje levando em conta a classificação proposta por Ingo Sarlet, Noberto Bobbio e Paulo Bonavides. Não é mais considerada a classificação dos direitos e garantias fundamentais levando em conta as gerações e sim por Dimensões haja vista que uma não superou a outra evitando assim uma revolução reacionária.